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Relatório publicado por força do Decreto nº 11.795/2023 e Portaria nº 3.714/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. O relatório pode trazer distorções estatísticas em razão de não considerar a senioridade das pessoas em um mesmo cargo, tempo de trabalho e qualificação dos funcionários, bem como por agrupar vários cargos dentro de uma mesma categoria.